👉Em quaisquer outras situações os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios ou montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são impenhoráveis segundo o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei n. 13.105/2015), contudo, não se trata de uma impenhorabilidade absoluta, cabendo exceções, conforme dizem alguns julgados.
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