Nada mais desagradável do que começar o ano com um imprevistos desses, não é mesmo?
Porém, os tribunais têm entendido que é do banco a responsabilidade nos casos de clonagem de cartão de crédito. Isso ocorre porque o banco assume um risco inerente à própria atividade bancária. Ele realiza uma atividade que gera risco a terceiros e a ele próprio e por isso deve arcar com os prejuízos causados.
O banco só não será responsabilizado em dois casos: se conseguir provar que a culpa da clonagem é do cliente ou no caso de uma força maior, cujos efeitos, impossíveis de evitar, geraram o dano.
De efeito, se situações semelhantes ocorrerem, deve-se buscar indenização pois o Poder Judiciário tem garantido o ressarcimento dos danos na grande maioria de suas decisões.
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