Taxas Condominiais.


Advogados Associados

As taxas de condomínio que são de responsabilidade do inquilino são:
Despesas ordinárias, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e esgoto, gás, luz das áreas comuns, pintura, limpeza, conservação das instalações e dependências de uso comum.
O proprietário é responsável pelas despesas extraordinárias, como reformas que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, equipamento de segurança e de incêndio, de intercomunicação, de esporte e lazer, decoração das áreas comuns e etc.
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