Entende-se como legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Justiça com as próprias mãos é “fazer justiça” para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite. Pena: detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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