Pode parecer simples, mas a fusão de duas ou mais empresas pode ser
complexa, dependendo, por exemplo, do tamanho das empresas.
Ao realizar a fusão, duas ou mais empresas formam uma única e nova
empresa. Juridicamente as empresas que se juntaram deixam de existir.
No entanto, é importante lembrar que as obrigações e responsabilidades
das empresas são incorporadas com a fusão. O artigo 228 da Lei de
Sociedades Anônimas (Lei nº 6404 de 1976) é muito claro nesta obrigação:
“Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para
formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e
obrigações”.
Exemplos: dívidas trabalhistas e tributárias não são extintas, elas vão para
a nova empresa que deverá cumprir estes compromissos. A nova entidade
formada assume todos os passivos da outra entidade ou das demais pelas
quais foi formada. Estes são detalhes que mostram a necessidade de ter
por perto profissionais capacitados para auxiliar neste processo de fusão
de CNPJs.
Há inúmeros outros pontos que deixam ainda mais claro que uma fusão
não pode ser feita sem a presença de especialistas na área: Estruturar e
construir um acordo entre as empresas, como será feita essa junção?
Como ficam os atuais sócios ou acionistas? Como ficarão as decisões daqui
pra frente?
Logicamente que o maior objetivo da fusão é a consolidação de uma
marca e/ou produto no mercado, mas sem antes um bom trabalho de
pesquisa de mercado, estudos sobre as vantagens e desvantagens na
junção de empresas, entre outros detalhes, pode-se gerar um efeito
contrário ou negativo. Ou seja, além de profissionais da área jurídica
especialistas no tema, é preciso contar com profissionais competentes em
administração, contabilidade, marketing, etc.