No âmbito jurídico, constantemente nos deparamos com alterações em leis já existentes ou com a criação de novas leis, como é o caso da LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados.
As mudanças na legislação vigente ou elaborações de leis inéditas visam acompanhar as evoluções que ocorrem na sociedade e, em geral, afetam a vida de todos os cidadãos, de uma maneira ou de outra.
A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e trouxe mudanças muito relevantes para os negócios e para os consumidores e, como todos somos clientes de diversas empresas, é bastante necessário conhecer os pontos mais importantes dessa lei. Por isso, preparamos este artigo sobre o assunto. Confira!
A Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, como já é popularmente conhecida, é a Lei n. 13.709/18 e passou a ter validade no ano de 2020. Ela é baseada na General Data Protection Regulation (GDPR) que, desde 2018, está em vigência na União Europeia e trouxe importantes impactos para todos os países que fazem parte do bloco.
Essencialmente, a LGPD estabelece diretrizes obrigatórias para as empresas em relação aos processos de coleta, armazenamento, tratamento e utilização dos dados pessoais de seus clientes.
O seu intuito é garantir a integridade desses dados e a proteção dos cidadãos, visto que é preciso fornecer inúmeras informações pessoais para as mais variadas empresas, tanto públicas como privadas.
Um exemplo são as empresas que prestam serviços básicos para toda a população, como as empresas de energia elétrica, água, telefonia e internet, que precisam dos dados de seus consumidores como nome completo, documentos, endereço, entre outros, para fornecer seus serviços.
Outro exemplo são as lojas online, que vêm crescendo nos últimos anos. E, principalmente com a pandemia do novo coronavírus, as compras pela internet aumentaram muito e, para realizá-las, também é preciso fornecer variados dados pessoais, além de muitas vezes, para efetuar o pagamento da compra, é preciso inserir dados de cartões de crédito.
Antes da LGPD, não havia muitas garantias de que todos esses dados fornecidos seriam utilizados de forma correta. Assim, era comum o vazamento de dados, o uso para fins indevidos, e a comercialização ou venda de informações. Por isso, a lei é tão importante, já que, além de promover a privacidade dos consumidores, também define punições para empresas que desrespeitarem as regras.
Para cumprir todas as exigências previstas na LGPD, as empresas precisam se adequar, assegurando práticas de segurança e de transparência em relação à manipulação dos dados pessoais de seus clientes.
A adequação à LGPD no seu negócio não deve ser vista com um gasto e sim como um investimento que vai trazer a ele ainda mais credibilidade, aumentando os níveis de confiabilidade. Isso porque, cada vez mais, os consumidores querem fazer negócios com empresas que prezam por seus dados, por sua proteção e por sua segurança.
Se um potencial cliente estiver em dúvida entre comprar um produto ou adquirir um serviço de sua empresa ou de um concorrente, e apenas uma das duas tiver uma política clara em relação à LGPD, qual delas você acredita que ele escolheria? Ou melhor, se você fosse esse potencial cliente, você optaria por qual das empresas?
A Leopoldo Nascimento Advogados já se adequou aos princípios da LGPD, garantindo toda a segurança jurídica que seus clientes necessitam. Por sermos um escritório de advocacia, que lida diariamente com a legislação, conseguimos cobrir todos os pontos da nova lei e, assim sendo, podemos auxiliar sua empresa de maneira completa.
É importante ressaltar que contar com uma assessoria jurídica para que sua empresa cumpra plenamente todos os pontos da LGPD é essencial. Dessa forma você evita as sanções que podem ser impostas devido ao não cumprimento dela.
Em relação às penalidades constantes na LGPD, elas passaram a valer em 1º de agosto de 2021, quase um ano após a lei entrar em vigor, para que as empresas pudessem se adequar à lei. Porém, muitas delas ainda não o fizeram.
As punições variam de multas, que dependendo das infrações cometidas e do porte do negócio, podem chegar à cifra de R$ 50 milhões, passando pela suspensão das atividades empresariais e chegando até o fechamento das portas.
E sua empresa, já se adequou à LGPD? Se a resposta for não, é preciso regularizar a situação o mais rapidamente possível. Se a resposta for sim, você teve uma assessoria jurídica adequada para que todos os pontos fossem cumpridos de acordo com a legislação?
Caso você não tenha a certeza de que todas as adequações foram realizadas ou se ainda precisa efetuá-las, entre em contato com a Leopoldo Nascimento Advogados, nossa equipe especializada pode te ajudar!