Comodidade, variedade de produtos, facilidade de pagamento, cupons de descontos e feedbacks acessíveis são algumas das muitas vantagens de realizar compras pela internet.
Sabemos que essa tendência foi altamente influenciada pela pandemia e o distanciamento social. A expectativa é que essa mudança de comportamento seja cada vez mais disseminada.
Um levantamento da Neotrust, divulgado pelo site E-commerce Brasil, mostra que o e-commerce no Brasil registrou um faturamento recorde em 2021, que totalizou mais de R$ 161 bilhões, um crescimento de 26,9% comparado ao ano anterior.
Apesar do aumento expressivo, muitas pessoas ainda têm receio de fazer compras pela internet, e os motivos são os mais variados, como medo de vazamento de dados, de ter os dados bancários roubados, de não receber a mercadoria, entre outros.
O que muitos não sabem é que a pessoa que faz compras no e-commerce possui os mesmos direitos de um consumidor da loja física.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê várias obrigações aos lojistas e garantias para o consumidor, além de acrescentar normas específicas para as compras realizadas online.
E você, conhece os seus direitos?
Se você ainda não conhece ou tem alguma dúvida a respeito, continue a leitura deste artigo e acabe com a insegurança.
Índice
De acordo com o Decreto Federal n. 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor que atua no e-commerce precisa informar em seu site alguns itens. Confira três deles a seguir:
Preços:
Conforme o inciso IV do decreto, é obrigatória a “discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros.”
Além do preço à vista, se a loja realizar vendas parceladas também é necessário informar o valor, juntamente com o número de parcelas, valor das prestações e taxas de juros ou eventuais acréscimos.
Prazos e formas de pagamento:
As condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega, também são dados obrigatórios.
Características:
Devem estar em local visível as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
Sim, é possível fazer a devolução de um produto comprado pela internet.
Um dos direitos dispostos no CDC garante o prazo de sete dias para arrependimento da compra sem custo algum, a contar a partir da data de recebimento do produto ou de assinatura do serviço digital.
Se esse prazo for ultrapassado, também é possível devolver o produto se for encontrado algum tipo de dano, defeito, imperfeição etc.
Essa é a garantia obrigatória por lei e consta no Art. 26 da Lei n. 8.078/90.
Além da garantia legal citada no tópico anterior, também é possível que sejam oferecidos outros dois tipos de garantia: contratual e estendida.
A primeira trata-se de uma garantia não obrigatória que deve ser estabelecida entre consumidor e fornecedor por meio de um documento.
Já a segunda diz respeito a uma garantia paga pelo cliente como um adicional que estende a cobertura.
Se o vendedor não entregar o produto ou oferecer um diferente do adquirido, o consumidor pode resolver de três formas.
O Artigo 35 da Lei n. 8.078/90 as cita:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Portanto é possível solicitar o recebimento do produto escolhido.
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
As opções citadas no tópico anterior se aplicam ao caso de não recebimento do produto, afinal, o atraso na entrega equivale ao não cumprimento da oferta.
A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com o fornecedor para saber o que aconteceu e fazer o registro do protocolo do atendimento.
Cabe ao cliente decidir se optará pela espera do produto em atraso ou o cancelamento do pedido com reembolso do valor.
Para evitar golpes e dores de cabeça em suas compras pela internet é preciso tomar alguns cuidados.
Separamos 10 dicas para te ajudar a ficar longe desses problemas. Veja:
Se você está passando por uma situação em que se sente lesado de alguma forma, saiba que é possível procurar os seus direitos legais junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
Você também pode contar com assistência jurídica. A Leopoldo Nascimento Advogados conta com profissionais especializados em diversas áreas, como a de Direito do Consumidor. Entre em contato conosco!