Compras pela internet: você conhece os seus direitos?


Advogados Associados

Comodidade, variedade de produtos, facilidade de pagamento, cupons de descontos e feedbacks acessíveis são algumas das muitas vantagens de realizar compras pela internet. 

Sabemos que essa tendência foi altamente influenciada pela pandemia e o distanciamento social. A expectativa é que essa mudança de comportamento seja cada vez mais disseminada.

Um levantamento da Neotrust, divulgado pelo site E-commerce Brasil, mostra que o e-commerce no Brasil registrou um faturamento recorde em 2021, que totalizou mais de R$ 161 bilhões, um crescimento de 26,9% comparado ao ano anterior.

Apesar do aumento expressivo, muitas pessoas ainda têm receio de fazer compras pela internet, e os motivos são os mais variados, como medo de vazamento de dados, de ter os dados bancários roubados, de não receber a mercadoria, entre outros.

O que muitos não sabem é que a pessoa que faz compras no e-commerce possui os mesmos direitos de um consumidor da loja física.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê várias obrigações aos lojistas e garantias para o consumidor, além de acrescentar normas específicas para as compras realizadas online.

E você, conhece os seus direitos?

Se você ainda não conhece ou tem alguma dúvida a respeito, continue a leitura deste artigo e acabe com a insegurança.

Clareza de informações

De acordo com o Decreto Federal n. 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor que atua no e-commerce precisa informar em seu site alguns itens. Confira três deles a seguir:

Preços:

Conforme o inciso IV do decreto, é obrigatória a “discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros.”

Além do preço à vista, se a loja realizar vendas parceladas também é necessário informar o valor, juntamente com o número de parcelas, valor das prestações e taxas de juros ou eventuais acréscimos.

Prazos e formas de pagamento:

As condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega, também são dados obrigatórios.

Características:

Devem estar em local visível as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Tenho direito a devolver um produto comprado online?

Sim, é possível fazer a devolução de um produto comprado pela internet.

Um dos direitos dispostos no CDC garante o prazo de sete dias para arrependimento da compra sem custo algum, a contar a partir da data de recebimento do produto ou de assinatura do serviço digital.

Se esse prazo for ultrapassado, também é possível devolver o produto se for encontrado algum tipo de dano, defeito, imperfeição etc.

Essa é a garantia obrigatória por lei e consta no Art. 26 da Lei n. 8.078/90.

Nas compras pela internet os produtos têm garantia?

Além da garantia legal citada no tópico anterior, também é possível que sejam oferecidos outros dois tipos de garantia: contratual e estendida.

A primeira trata-se de uma garantia não obrigatória que deve ser estabelecida entre consumidor e fornecedor por meio de um documento.

Já a segunda diz respeito a uma garantia paga pelo cliente como um adicional que estende a cobertura.

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O produto que recebi não condiz com o que foi oferecido, e agora?

Se o vendedor não entregar o produto ou oferecer um diferente do adquirido, o consumidor pode resolver de três formas. 

O Artigo 35 da Lei n. 8.078/90 as cita:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Portanto é possível solicitar o recebimento do produto escolhido.

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Fiz uma compra pela internet e não recebi o produto, o que fazer?

As opções citadas no tópico anterior se aplicam ao caso de não recebimento do produto, afinal, o atraso na entrega equivale ao não cumprimento da oferta.

A primeira coisa a se fazer é entrar em contato com o fornecedor para saber o que aconteceu e fazer o registro do protocolo do atendimento.

Cabe ao cliente decidir se optará pela espera do produto em atraso ou o cancelamento do pedido com reembolso do valor.

Dicas para evitar problemas nas compras pela internet

Para evitar golpes e dores de cabeça em suas compras pela internet é preciso tomar alguns cuidados. 

Separamos 10 dicas para te ajudar a ficar longe desses problemas. Veja:

  1. Verifique a confiabilidade do site;
  2. Faça pesquisas sobre a reputação da loja;
  3. Procure opiniões de outros consumidores que já adquiriram o produto ou serviço;
  4. Crie senhas fortes na hora de fazer cadastro na loja virtual;
  5. Desconfie de ofertas mirabolantes; 
  6. Analise se a plataforma de pagamento utilizada pela loja é segura; 
  7. Atente-se a todas as informações oferecidas pelo vendedor; 
  8. Confira o valor total da compra antes de finalizar o pedido;
  9. Leia a política de troca disponível no site;
  10. E guarde todos os comprovantes e e-mails! 

Se você está passando por uma situação em que se sente lesado de alguma forma, saiba que é possível procurar os seus direitos legais junto aos órgãos de proteção ao consumidor.

Você também pode contar com assistência jurídica. A Leopoldo Nascimento Advogados conta com profissionais especializados em diversas áreas, como a de Direito do Consumidor. Entre em contato conosco!



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