Compras pela internet: 10 direitos que você precisa saber antes de fechar o carrinho


Advogados Associados

Como consumidores é corriqueiro passarmos por situações de insegurança com as compras feitas pela internet.

Por esta razão, conhecer seus direitos pode levar mais segurança e melhor garantia às suas compras – por mais otimizado que seja o serviço, ele também é regido de acordo com a lei.

Várias obrigações entre consumidores e representantes do e-commerce estão previstas para facilitar as transações, o que leva o vendedor a ter que cumprir sua palavra sobre o produto e serviço que oferece para você. 

Não diferente das lojas físicas, as lojas online precisam entregar exatamente o que prometem nas compras pela internet e, caso não o façam, você tem opções. Para evitar contratempos, a melhor forma de prevenção é a assessoria jurídica. Por isso, reunimos informações para facilitar suas compras. Veja a seguir.

Direitos do consumidor nas compras pela internet

Os direitos do consumidor em compras pela internet foram moldados para garantir que seus produtos cheguem nas condições anunciadas no ato da compra e, na garantia da lei, a distância não importa.

O comércio eletrônico passa por exponencial crescimento e, para acompanhar o processo, normas foram incluídas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que as obrigações das lojas online não passem despercebidas.

Apesar das regras aplicadas valerem tanto para compras pela internet quanto para lojas físicas, a internet sofre ações de algumas particularidades, já que o consumidor paga pelo produto antes de recebê-lo.

Para esclarecer a funcionalidade, à medida que as compras online aceleram o mercado, reclamações também sobem, com aumento registrado de 55% somente no último ano. Os registros simbolizam que o consumidor tem voz junto ao PROCON e diminui riscos nas transações.

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10 direitos do consumidor que você precisa conhecer

1 – Direito ao cumprimento da oferta

Não aceite menos do que pagou para ter sua compra pela internet. O vendedor deve cumprir exatamente o que prometeu.

2 – Direito de ser atendido com eficiência

A atenção não pode ser ofertada até o pagamento. Sua compra pela internet tem garantia de resposta da chegada até o fim da garantia, se houver.

3 – Direito de arrependimento até 7 dias

Sim! Você não está preso à compra. Um direito resguardado pelo Código do Consumidor que garante prazo de 7 dias para que você desista da compra que fez pela internet.

4 – Direito à segurança no pagamento e tratamento de dados

Quando você coloca suas informações de compra em sites e aplicativos, é responsabilidade do mantenedor protegê-las. 

5 – Direito de informações claras sobre o produto

Pela lei, o site deve informar no ato da compra pela internet:

  • Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
  • Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
  • Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta;
  • Condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega.

6 – Direito à garantia

Excluindo perecíveis, prazos de durabilidade e riscos de quebra de fabricação devem, obrigatoriamente, estar definidos.

7 – Direito à devolução e troca

Ultrapassados os sete dias do direito de arrependimento, você ainda pode devolver ou trocar um produto sem custo caso encontre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito. Isso porque todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei, que consta no art. 26 do CDC.

8 – Direito à transparência na propaganda

Proibida em qualquer ocasião, a propaganda enganosa tira sua responsabilidade sobre o produto mesmo em compras pela internet.

9 – Direito ao cumprimento da oferta

Neste caso, não importa onde esta oferta esteja (site, e-mail, anúncio, etc.). O não cumprimento do valor ofertado lhe dá opções. Você pode:

  • Exigir o cumprimento forçado da oferta conforme foi detalhada na propaganda;
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • Rescindir o contrato, com direito à devolução dos valores pagos antecipadamente e possíveis perdas e danos.

 10 – Direito de entrega no prazo estipulado

Considerado uma dificuldade comum em compras pela internet, o atraso em entregas não é uma obrigatoriedade de espera. O Código do Consumidor não estabelece um tempo definido para cada entrega, contudo, determina que a previsão fixada seja cumprida.

Obviamente, cabe ao consumidor examinar a má-fé do vendedor em suas compras no primeiro momento. Em muitas ocasiões, certos problemas estão além das expectativas do representante. O que não pode acontecer na transação é você sentir que foi lesado. 

Nestes casos, reclame seus direitos junto aos órgãos de proteção ao consumidor e, caso ache necessário, busque assistência jurídica. Somos especialistas em garantir seus direitos.



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