Contrato de trabalho: 4 motivos para a rescisão indireta


Advogados Associados

Você sabia que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho caso se sinta lesado no ambiente de trabalho?

Neste caso, é possível solicitar uma rescisão indireta, um direito previsto pela legislação e que é diferente do pedido de demissão, em que o empregado decide encerrar o contrato de trabalho de forma voluntária, sem que haja um motivo grave relacionado ao empregador.

Para ficar mais claro, neste artigo, vamos explicar o que é rescisão indireta e apresentar quatro principais motivos que podem levar o colaborador a solicitá-la. Vamos lá?

O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT

Ela também é popularmente conhecida como a “justa causa do empregador”, uma vez que ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por justificativas graves decorrentes de ações ou omissões do empregador que violam os direitos e garantias trabalhistas. 

Trata-se de uma forma de proteção aos trabalhadores diante de condições adversas e descumprimento das obrigações contratuais.

É importante destacar que, na rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado tem direito a todos os benefícios e verbas rescisórias previstos em uma demissão sem justa causa, como o recebimento do seguro desemprego, pagamento das horas trabalhadas e indenização do FGTS, entre outros.

4 motivos para a rescisão indireta:

1. Descumprimento das obrigações contratuais

Um dos principais motivos para a rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, de acordo com a alínea “d” do artigo 478 da CLT: 

“d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;”

Esse descumprimento pode incluir o atraso no pagamento de salários, o não pagamento de benefícios e verbas trabalhistas, o desrespeito às jornadas de trabalho acordadas, entre outros.

Quando essas falhas se tornam frequentes e prejudicam o empregado, ele pode buscar esse direito.

2. Ambiente de trabalho hostil ou assédio

Um ambiente de trabalho hostil, marcado por práticas de assédio moral, discriminação ou violência, também pode ser motivo para a solicitação de rescisão indireta. 

Quando o empregador não toma medidas para coibir tais comportamentos ou é o próprio responsável por essas condutas, o empregado pode considerar essa rescisão como forma de proteção à sua integridade física e emocional.

3. Exigência de atividades ilegais

Se o empregador exigir que o empregado realize atividades ilegais, contrárias à legislação trabalhista ou a qualquer outra lei, o empregado pode buscar a rescisão indireta. 

É importante ressaltar que a exigência de práticas ilegais coloca o trabalhador em situação de risco, o que configura um dos motivos também citados no artigo 483:

“c) correr perigo manifesto de mal considerável;”

4. Falta de condições de trabalho adequadas

A falta de condições de trabalho adequadas, como ausência de equipamentos de segurança, ambiente insalubre, falta de materiais necessários para a execução das atividades, entre outros problemas, pode levar à rescisão indireta. 

O empregado tem o direito de trabalhar em um local seguro e saudável e a negligência do empregador nesse aspecto pode justificar a rescisão.

É preciso um advogado para entrar com o pedido de rescisão indireta?

Não é obrigatório, no entanto, é altamente recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista para entrar com o pedido de rescisão indireta.

Isso porque um advogado experiente pode oferecer orientação jurídica, analisar a situação do empregado, reunir as provas necessárias, redigir a petição de rescisão indireta e representar o trabalhador de forma mais eficiente perante a Justiça.

Dessa forma, é possível assegurar que os direitos do empregado sejam adequadamente protegidos e representados durante o processo.

Se você está enfrentando uma situação que pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho e busca o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista, a Leopoldo Nascimento Advogados pode te oferecer toda a assistência necessária. Entre em contato conosco!



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