Direito do consumidor: confira 4 direitos que você tem, mas pode não saber


Advogados Associados

Nada como comprar produtos que fazem o que prometem, certo? 

Quando falamos em direito do consumidor, lembramos sempre de serviço bem prestado. 

Contudo, ainda que ocasionalmente, você faz uma compra e surgem problemas e, neste caso, sempre nos questionamos se o ponto de vista do vendedor está correto ou não. 

Neste caso, é fácil ver uma analogia, mas, ainda assim, a venda não pode, sob nenhuma circunstância, conter informações inadequadas, demonstrando que, quando o assunto é direito do consumidor, a primeira regra é que ele saiba exatamente o que está comprando e quais as funções dos itens de consumo.

Reunimos a seguir direitos importantes para situações em que o relacionamento não funciona tão bem e que você talvez nem saiba que é seu direito como consumidor.

Conheça 5 direitos do consumidor que não contam para você:

As histórias que várias vezes ouvimos sobre processos ganhos em causas improváveis, não são histórias sem fundamento.

Um exemplo clássico que demonstra a necessidade de a empresa ser clara com o consumidor é a Red Bull, que por mais de 20 anos utilizou o slogan “Red Bull te dá asas” e terminou perdendo uma ação coletiva no valor estimado de 13 milhões de dólares, estipulado em acordo nos EUA por propaganda enganosa já que, afinal, energia não é asa.

Para esclarecer a analogia mencionada, observe seus direitos:

1. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida

Você pode ter passado por alguma dificuldade financeira e atrasado aquela dívida significativa, porém as empresas têm prazo para tirar você dos registros. É um direito do consumidor ter seu nome limpo dentro do prazo após quitar a dívida. 

2. Você pode desistir de compras feitas pela internet

Não pense que porque uma encomenda chegou com defeito seu dinheiro está perdido ou, ainda, que após a compra tudo está definido. É direito do consumidor desistir em casos de dúvida ou mau funcionamento de itens ou serviços. Não se deixe enganar.

3. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Sim. E quantas vezes isso não acontece? É uma situação em que você provavelmente já se perguntou o que fazer. 

Se você for cobrado indevidamente e passar por aqueles muitos desconfortos na hora de resolver a questão, a empresa tem que dobrar o que te cobrou indevidamente, para compensar os dolos como seu direito de consumidor.

ebook dicas para alugar imovel para empresa

4. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Se não houver preço exposto, o próximo irá valer mesmo que seja inferior, já que a omissão está descrita no Código de Defesa do Consumidor com penalidade prevista.

Até mesmo produtos sem prazo de validade e com datas apagadas contam. Se você for a um mercado e estas informações estiverem omissas, por exemplo, não vai precisar pagar pelo produto. 

O artigo 4º assegura seu direito de consumidor: os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

5. O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia

Quando você compra um item e ele quebra por um claro motivo de defeito de fabricação, não tem conversa. A empresa não pode estipular prazos para peças mal feitas ou má montagem. 

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. 

Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor, eliminando prazos predefinidos.

Conhecendo mais sobre seus direitos de consumidor, você poupa e garante que suas compras sejam respeitadas. Em caso de dúvidas sobre se o seu direito está sendo ferido ou não, informe-se nas cláusulas da lei do Código de Defesa do Consumidor.

Saiba o que fazer se algum direito do consumidor for violado

Tentar resolver direto com a empresa é uma opção, conhecendo seus direitos de consumidor, sempre há argumentos. 

Contudo, caso o problema não seja resolvido, busque por órgãos de proteção: os PROCONs estaduais, portando documentos pessoais e informações das compras e, por isto, não jogue fora garantias e comprovantes fiscais já que são sua segurança em caso de problemas. 

Os órgãos de fiscalização agem muito coerentemente nas ações de consumo, são gratuitos e estão disponíveis de modo acessível. E se algum direito do consumidor não estiver sendo respeitado, procure ajuda jurídica. 



Publicações Relacionadas

×