Todas as empresas devem se atentar ao Direito do Consumidor, afinal, é ele que rege as relações entre essas e seus clientes.
De cada 4 ações nas Justiças Estadual e Federal, uma é de consumo. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os tribunais brasileiros receberam 24,6 milhões de novos processos por ano, em média, entre 2018 e 2022. Destes, 5,1 milhões dizem respeito a demandas de consumidores contra fornecedores.
Portanto, conhecer as leis que envolvem o Direito do Consumidor não só é importante para evitar litígios, mas também para construir uma reputação sólida no mercado.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para que sua empresa esteja equipada com as informações necessárias para garantir relações comerciais sólidas e alinhadas com as normativas vigentes. Vamos lá?
Índice
A lei que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências é a de nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, chamada de “Código de Defesa do Consumidor”.
Ele foi estabelecido com o objetivo de criar um conjunto de direitos e deveres que devem ser respeitados pelas empresas em relação aos seus consumidores. Assim, o Direito do Consumidor pode ser garantido, evitando práticas abusivas por parte das empresas.
A seguir, separamos as principais leis disponíveis no CDC:
Publicidade enganosa (Art. 37, § 1º): a lei proíbe práticas que possam induzir o consumidor a erro. Sendo assim, toda informação veiculada em propagandas deve ser precisa e condizente com a realidade do produto ou serviço oferecido, evitando qualquer tipo de engano.
Venda casada (Art. 39, I): é vedado condicionar a venda de um produto à aquisição de outro, ou seja, não se pode obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço indesejado para obter acesso a outro.
Direito de arrependimento (Art. 49): em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, etc.), o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, sendo reembolsado integralmente. Este período inicia-se a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
Garantia legal (Art. 26): estabelece que produtos duráveis devem funcionar adequadamente pelo tempo que o consumidor tem o direito de esperar, considerando a natureza do produto. Já produtos não duráveis devem atender ao seu fim dentro do prazo de validade.
“I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.”
Informação adequada e clareza (Art. 6º, III): empresas devem fornecer informações claras e precisas sobre produtos e serviços, possibilitando que o consumidor faça escolhas conscientes. Isso inclui informações sobre características, preço, riscos, entre outros aspectos relevantes.
Existem algumas orientações e estratégias que você pode adotar para construir relacionamentos mais sólidos com os seus clientes, minimizando a probabilidade de litígios e promovendo uma cultura de confiança e transparência. Confira:
A mediação é um processo no qual um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a chegarem a um acordo. A arbitragem, por sua vez, envolve um árbitro que emite uma decisão vinculativa. Ambas as opções oferecem alternativas mais rápidas e flexíveis do que os tribunais tradicionais.
Plataformas online, como a plataforma Consumidor.gov.br, fornecem um espaço para o consumidor registrar reclamações e buscar resolução. Muitas empresas aderem voluntariamente a essas plataformas para resolver problemas de forma eficaz.
Muitas vezes, uma resolução amigável pode ser alcançada por meio da negociação direta entre o consumidor e a empresa. A comunicação aberta e transparente é essencial para encontrar soluções mutuamente aceitáveis.
Em casos mais complexos ou quando outras opções falham, recorrer à ação judicial tradicional pode ser necessário. Esse é o último recurso, envolvendo a resolução do conflito por meio de um processo nos tribunais.
Como você viu, entender e respeitar as leis do Direito do Consumidor não apenas protege a empresa legalmente, mas também constrói confiança e fidelidade entre clientes.
A Leopoldo Nascimento Advogados, com sua expertise nesse campo, trabalha para garantir relações de consumo seguras, que minimizem riscos de ações consumeristas e de indenizações ao consumidor.
Se precisar de ajuda com o Direito do Consumidor, entre em contato com a nossa equipe!