O Direito Societário é a área do Direito que cuida das regras e regulamentos que envolvem as sociedades empresariais e organizações sociais.
Dentre as possíveis estruturas, temos as Sociedades de Propósito Específico (SPEs).
Mas o que são exatamente as SPEs no Direito Societário?
Neste artigo, vamos explicar!
Além disso, falaremos sobre suas vantagens e desvantagens, aspectos legais e regulatórios, e quais estratégias podem ser empregadas para mitigar riscos e proteger os interesses das partes envolvidas.
Acompanhe!
Índice
De acordo com definição do SEBRAE, uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) “é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado. A SPE é também uma forma de empreendimento coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro da atividade desenvolvida.”
Essas sociedades podem ser utilizadas em diversos setores e para uma ampla gama de propósitos, desde investimentos imobiliários até a implementação de projetos de infraestrutura.
As SPEs geralmente são criadas para isolar os riscos de um projeto específico e proteger os interesses das partes envolvidas.
Ao separar os ativos e passivos da SPE dos ativos e passivos das partes que a compõem, busca-se evitar que um problema em um projeto específico afete negativamente outros negócios ou ativos dos sócios.
A SPE é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02). De acordo com o artigo 981 do CC, “a atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.”
É interessante observar que a Lei de Falências também reconhece as SPEs, como evidenciado no artigo 50, que menciona a “constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor”.
Esse modelo empresarial se assemelha ao “joint venture” nos Estados Unidos, em que empreendedores unem suas habilidades, recursos financeiros, tecnológicos e industriais para alcançar objetivos específicos.
Além disso, a legislação permite que as SPEs sejam constituídas sob a forma de uma sociedade limitada ou anônima, com regulamentações específicas que devem se restringir à realização de um ou mais negócios determinados.
Para mitigar riscos e proteger interesses empresariais ao utilizar uma SPE como modelo de organização, é possível adotar algumas estratégias como:
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