Possuo uma empresa SCP. Qual tipo de escritório jurídico pode me auxiliar?


Advogados Associados

O mundo empresarial é vasto e extremamente amplo. Atualmente existem empresas dos mais variados segmentos e ramos de atuação e todas elas possuem uma coisa em comum: se quiserem se manter atuando corretamente dentro das legislações vigentes, precisam de um escritório jurídico especializado em advocacia empresarial.

Desta forma, as empresas podem se dedicar plenamente às atividades-fim do negócio, com a certeza de que terão todo o suporte necessário tanto em prevenção como em contenção de danos não evitáveis.

Essa premissa vale inclusive para as empresas SCP. Por isso, neste artigo vamos trazer tudo o que proprietários de empresas SCP ou empresários que desejam optar por esse modelo precisam saber sobre o assunto. Confira!

O que é uma SCP?

SCP é a sigla para Sociedade em Conta de Participação, que é um dos diversos modelos de sociedades empresariais previstos pelo Código Civil Brasileiro, que trata das SCPs em seus artigos 991 a 996.

As SCPs necessitam estar inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, porém, por não possuírem personalidade jurídica, tratando-se de sociedades despersonificadas, elas não precisam inscrever-se em uma junta comercial ou cartório de registros.

Outro ponto importante em relação às SCPs é que elas também não gozam nem de autonomia patrimonial, nem de denominação, nem de firma, além de poderem ter dois tipos diferentes de sócios: os sócios participantes, também denominados sócios investidores, e os sócios ostensivos.

Enquanto os sócios ostensivos são aqueles que exercem, sob sua própria responsabilidade e em seu nome individual, a atividade-fim da empresa, que constitui seu objeto social, inclusive se responsabilizando perante terceiros, os sócios participantes são ocultos e participam apenas dos resultados, respondendo somente ao que foi previamente acordado em contrato social.

Diferenciais de uma SCP

As Sociedades em Conta de Participação possuem ainda alguns outros diferenciais em relação a outros tipos de sociedades, conforme veremos a seguir.

O patrimônio das SCPs é constituído única e exclusivamente pelos recursos alocados por seus sócios, sejam os sócios participantes, sejam os sócios ostensivos. Esse tipo de patrimônio é diferente das demais sociedades empresárias, em que o patrimônio é composto pelo capital social.

De acordo com o Código Civil, em caso de declaração de falência do sócio ostensivo, a SCP é dissolvida, a conta é encerrada e seu saldo deverá constituir crédito quirografário.

Crédito quirografário é aquele que não possui bem como garantia, que por sua vez, é dada como uma promessa do devedor de que cumprirá com suas obrigações no prazo determinado.

Já em se tratando da falência do sócio participante da Sociedade em Conta de Participação, as normas aplicadas são as constantes da falência em contratos bilaterais do falido.

As SCPs são mais comuns de serem constituídas para projetos específicos ou de duração determinada, como por exemplo, empreendimentos de construção civil ou parcerias empresariais.

Talvez, justamente por isso, para que sejam dissolvidas, basta o sócio ostensivo realizar a prestação de contas em favor dos sócios participantes ou investidores em relação aos lucros ou aos prejuízos cabíveis a cada parte, conforme o artigo 996 do Código Civil detalha:

“Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.”

Qual a importância de um escritório jurídico empresarial neste segmento?

Conforme visto acima, as Sociedades em Conta de Participação possuem diversas peculiaridades relativas ao modelo de constituição, ao patrimônio, às regras de falência e de dissolução e a vários outros aspectos.

 Por isso, é de extrema relevância que, em todas as etapas do negócio, desde a formação da sociedade até a sua dissolução, haja a assessoria de um escritório jurídico especializado, garantindo assim o total cumprimento de cada um dos pontos pertinentes a ela.

A Leopoldo Nascimento Advogados é um escritório jurídico full service especializado em advocacia empresarial e pode auxiliar em todos os aspectos relativos à sua SCP. Entre em contato conosco, estamos prontos para ajudar.



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