Com o objetivo de equilibrar o poder entre devedores e credores em um processo de reestruturação de empresas, o Congresso Nacional aprovou uma atualização na Lei de Falência e Recuperação Judicial.
O texto, que segue para a sanção do presidente da República, facilitará, com condições mais favoráveis, o parcelamento de dívidas tributárias e a concessão de novos créditos, com autorização do Juiz, às empresas que estão em processo de recuperação judicial.
“É um grande avanço a possibilidade da empresa buscar um novo crédito para tentar salvá-la da falência, logicamente, com a anuência do Poder Judiciário. Isso mostrará aos credores que a empresa está sim se esforçando para pagar as dívidas”, comemora o advogado especialista em Direito Empresarial, Daniel Leopoldo do Nascimento.
Em relação ao parcelamento das dívidas tributárias com a Fazenda, a nova legislação permitirá que ela seja paga em até 120 parcelas, sendo que as primeiras 24 parcelas em condições mais favoráveis. “É uma conquista e era necessária esta atualização da lei”, conclui Daniel Leopoldo do Nascimento.
O projeto de modernização da Lei de Falência e Recuperação Judicial tramitava no Congresso Nacional desde 2005.