Logo após uma invenção ou criação de uma marca, muitos empreendedores se veem com a seguinte dúvida: “como posso proteger o meu negócio e não deixar que outras pessoas façam uso indevido da minha propriedade intelectual?”.
A Lei 9.279/96 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, englobando de maneira geral o registro de marcas e patentes. No entanto, é importante entender a diferença entre esses termos para que a proteção dessas propriedades seja realizada da forma adequada.
Durante todo o processo de registro é comum que surjam alguns questionamentos sobre o registro de marcas e patentes. Pensando nisso, separamos as oito principais dúvidas envolvendo esses temas e trazemos para você as respostas. Confira a seguir!
Índice
De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.”
De maneira simples, podemos dizer que a marca é um elemento que caracteriza um serviço ou um produto. Uma marca é identificada por alguns elementos, como logomarca, imagem, símbolo, suas cores, entre outros itens que tenham certo apelo visual.
Por exemplo, caso pedíssemos para você pensar em uma marca de refrigerante que utiliza a cor vermelha e tipografia específica em cor branca, provavelmente você pensaria na mesma marca que a maioria das pessoas: Coca-Cola.
O senso comum se dá porque a identidade visual da marca já está muito associada ao produto.
Mas e se essa marca não fosse registrada? Será que elementos como cor e tipografia seriam tão relacionados com esse produto?
Enquanto a marca se refere a um símbolo que facilita a identificação de um produto ou serviço, a patente diz respeito a uma invenção que precisa, obrigatoriamente, atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.279.
Ao conseguir uma patente, o empreendedor terá um documento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garantindo sua exclusividade de uso, comercialização, importação e produção de determinada tecnologia.
Suponhamos que você crie um produto inovador e uma marca, você não gostaria que eles fossem copiados ou usados indevidamente, certo? O registro de marcas e patentes serve justamente para evitar esses problemas.
Sendo assim, ele funciona como um seguro que protege o seu negócio e indeniza você no caso de uso por terceiros sem autorização.
Já no caso de não ter o registro, outras pessoas podem lucrar fazendo uso de sua marca ou patente.
Para o registro de uma marca deve ser feita uma solicitação ao INPI através do preenchimento de um formulário, juntamente com o envio de alguns documentos obrigatórios. Esse processo pode ser realizado de forma presencial ou online.
Em seguida, deve ser feito o pagamento de um GRU (Guia de Recolhimento da União) e o acompanhamento do processo semanalmente.
Para o registro de patente também é necessário apresentar um pedido ao INPI, mas além de um requerimento, deve ser apresentado um relatório descritivo sobre o que se deseja patentear. Também é obrigatório o pagamento de taxa.
As principais vantagens de fazer o registro de marcas e patentes são:
– Credibilidade;
– Possibilidade de franqueamento;
– Exclusividade de uso em todo território nacional;
– Permite licenciar o uso da marca;
– Pode se tornar um diferencial competitivo;
– Evita que ocorram cópias ou uso indevido do nome da marca ou de uma invenção;
– Aumento da possibilidade de fidelizar clientes.
A validade do registro de marcas e patentes pode variar de acordo com o país. No Brasil, o registro de marca tem validade de dez anos e pode ser prorrogável.
Já o registro de uma patente não pode ser prorrogado e sua vigência está disposta na lei mencionada anteriormente da seguinte forma:
“Art. 40: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.”
Como mencionamos anteriormente, o INPI faz a cobrança de uma taxa para realizar o registro de marcas e patentes. Para conferir os preços, clique aqui.
Não é obrigatório fazer a contratação de um advogado para realizar um registro de marcas e patentes, no entanto, é recomendado.
O empreendedor, ao dar entrada em um pedido de registro sem o auxílio de um especialista, pode cometer erros capazes de atrapalhar ou até mesmo atrasar o processo, prejudicando o investimento realizado.
Para aumentar as possibilidades de aprovação do seu processo, conte com a Leopoldo Nascimento Advogados. Nossos profissionais conhecem todas as etapas do procedimento de registro de marcas e patentes, assim você não precisa se preocupar com todas as burocracias.
Entre em contato conosco e proteja o seu negócio!