5 direitos que mudaram com a Reforma Trabalhista que você precisa ficar de olho


Advogados Associados

A Reforma Trabalhista é a reformulação da Consolidação da Lei do trabalho (CLT) e foi estruturada com conceitos de remodelação e ampliação de modalidades de serviços.

É um instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Por isto, quanto mais informados os envolvidos estiverem, melhor estarão preparados para equilibrar direitos e deveres.

Rodeada de dúvidas que circulavam em torno de questionamentos relativos, ou se era possível ou não redefinir direitos já garantidos como uma medida constitucional, a Reforma Trabalhista foi aprovada e não é preciso dizer que conhecer as reformulações é imprescindível para ambos os lados das relações de trabalho.

Acompanhe a leitura do artigo a seguir.

Apesar de ser mais flexível, a Reforma Trabalhista também alterou direitos há muito constituídos, confundindo empresas e empregados sobre o que ainda vale ou não. Neste caso, elencamos as alterações que incluem:

  • Acordo trabalhista.
  • Aviso prévio.
  • Banco de horas.
  • Contribuição sindical.
  • Insalubridades e gestantes.
  • Homologação de rescisões.
  • Convenções e acordos coletivos.
  • Equiparação salarial
  • Homologação de rescisões.
  • Férias.
  • Intervalo intrajornada.
  • Trabalho home office e intermitente.

Ainda que o interesse em assimilar grandes aspectos de leis não seja muito popular, entender medidas que alteram o cotidiano profissional pode auxiliar em todos os campos em que for atuante.

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Para ajudar você na compreensão do tema e no que é mais emergente nele, reunimos a seguir os principais direitos alterados para esclarecer as mudanças nos contratos.

Veja 5 direitos que a Reforma Trabalhista transformou:

Jornada de trabalho

 A jornada poderá ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 semanais e 220 horas mensais quando, no passado, esta escala só era utilizada quando mencionada nos acordos coletivos da categoria. Apesar da reformulação, na Reforma Trabalhista o limite de horas trabalhadas continua a ser respeitado.

Férias

Poderão ser fracionadas em até três períodos desde que negociada, sendo um período de 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos, mudando a postura anterior de fracioná-la em, no máximo, duas vezes.

Home Office

Os profissionais em home office têm garantido o direito de contratação por CTPS com registro e o regime pode ser alterado. Visitas esporádicas à empresa podem ser agendadas, mas não há opção de controle de jornada do funcionário nesta modalidade, ficando a avaliação a critério da produção. 

Na Reforma Trabalhista, vale expor ainda que todos os gastos realizados pelo trabalhador em sua casa, como equipamentos, energia, internet serão formalizados com o empregador via contrato e controlados por meio de tarefas. 

Terceirização

Esta foi uma mudança da Reforma Trabalhista considerada por vários profissionais e contratantes uma otimização das leis do trabalho: empresas e funcionários passam a optar por carga horária, dias de trabalho e escala, com direitos assegurados, dando ao trabalhador a oportunidade de ser contratado por mais de uma empresa para realizar serviços.

Demissão 

A proposta de alteração da Reforma Trabalhista nos campos demissionais visa facilitar os acertos de contas entre empresas e empregados com mais equilíbrio, de modo a dar mais versatilidade para ambos os lados. 

Você certamente já passou por alguma situação que envolvia estar preso ao trabalho pelas questões demissionais e, nisto, a Reforma Trabalhista trouxe novas possibilidades: o contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo entre empregado e empregador, com acerto rescisório do pagamento de metade do aviso e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o que dá ao funcionário a oportunidade de uma demissão sem tantas perdas com relação ao que já acumulou na empresa. 

Vale lembrar, no entanto, que, se você optar pelo acordo, não terá direito ao seguro-desemprego e que ele não é uma obrigatoriedade.

Procure manter-se informado(a) das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista

A proposta central é modernizar as relações de trabalho. Sob alegação de que a Reforma Trabalhista estimula contratações, o governo viabilizou as alterações para que as medidas aplicadas estimulem a economia do país e gere empregos. 

Sancionada em 13 de julho de 2017 pelo ex-presidente Michel Temer, a Lei n.º 13.467 passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, fazendo-se necessário um novo estudo em torno das obrigações entre empregados e trabalhadores.

Seja na contratação ou como contratado, conhecer direitos e buscá-los por meio de assessoria jurídica é a única maneira segura de relacionar-se profissionalmente. 

Não se esqueça de que advogados trabalhistas estão preparados e em constante estudo das jurisprudências que se alteram, servindo como alicerces no esclarecimento de dúvidas, desenvolvimento sólido de processos e na resolução destes.



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