Demissão por justa causa e demais tipos: procedimentos e riscos para empregadores


Advogados Associados

A gestão de pessoas de uma empresa envolve diversos aspectos, entre eles, a tomada de algumas decisões difíceis, como uma demissão por justa causa.

Os motivos que levam a um desligamento são diferentes, por isso existem alguns tipos de demissão. Entender as suas diferenças e obrigações como empregador é o primeiro passo para garantir que a quebra desse vínculo seja feita de forma justa e correta. 

Pensando nisso, neste artigo, vamos abordar os principais procedimentos e riscos para empregadores relacionadas à demissão por justa causa e outras modalidades de desligamento. Continue a leitura e confira!

Demissão por justa causa: critérios e procedimentos

A demissão por justa causa é uma medida amparada legalmente e ocorre quando o colaborador comete faltas graves, como atos de improbidade, indisciplina, ou abandono de emprego. 

Essas e outras razões que podem qualificar a demissão por justa causa estão dispostas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”

Nesses casos, o empregador deve seguir procedimentos específicos, assegurando que o desligamento esteja fundamentado na legislação trabalhista. 

Vale ressaltar que o colaborador demitido por justa causa perde alguns direitos em comparação à demissão sem justa causa.

Ele deverá receber, de acordo com a lei:

  • Saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno (quando for o caso);
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3 (quando for o caso);
  • 13º salário vencido (quando for o caso).

É importante ressaltar que, ao realizar a anotação na Carteira de Trabalho do funcionário, a empresa não deve fazer qualquer referência à falta grave que levou à demissão por justa causa. 

Adicionalmente, é preciso que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias a partir da data de comunicação da rescisão por justa causa. 

Demissão sem justa causa: implicações legais

A demissão sem justa causa é um encerramento de contrato decidido unilateralmente pela empresa, sem que o colaborador tenha cometido faltas graves. 

Os motivos para uma demissão sem justa causa são muitos, até mesmo relacionados a decisões estratégicas da empresa ou a fatores econômicos. 

Podemos citar como exemplos: reestruturação organizacional, redução de custos, encerramento de um departamento, condições de mercado etc. 

Nessa situação, a legislação trabalhista concede diversos direitos ao trabalhador demitido, como aviso-prévio indenizado proporcional, 13º proporcional, férias proporcionais, entre outros. 

É essencial que o empregador esteja ciente dessas implicações legais ao optar por essa modalidade de demissão.

Demissão consensual: vantagens e cuidados

A demissão por comum acordo ou consensual, foi introduzida pela Reforma Trabalhista, através do artigo 484-A. 

Ela acontece quando empresa e funcionário decidem encerrar o contrato de maneira consensual. 

Essa modalidade pode ser útil em situações em que ambas as partes concordam com o desligamento. 

A proposta por trás dessa forma alternativa de desligamento é que a empresa desembolse um valor menor em comparação à demissão unilateral e um montante superior ao que seria oferecido em caso de pedido de demissão por parte do colaborador.

Contudo, é crucial observar os direitos do colaborador, como saldo de salário, aviso-prévio de 50%, férias proporcionais, e outros benefícios estipulados pela legislação.

É importante citar que, ao optar por essa modalidade, o empregado abre mão do direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Programas de desligamento: o que são e como funcionam?

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma estratégia adotada por empresas para ajustar seus quadros de funcionários de maneira flexível. 

Essa iniciativa visa convidar os colaboradores a se desligarem voluntariamente da empresa, muitas vezes por meio de incentivos financeiros e benefícios, visando a redução de custos e a adequação da estrutura organizacional às demandas do mercado.

O PDV oferece vantagens tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. 

Em primeiro lugar, é um programa baseado na adesão voluntária, o que significa que os colaboradores são convidados a participar, mas não são obrigados. 

O funcionamento típico do PDV envolve a oferta de incentivos atrativos aos empregados que optarem por se desligar. Esses incentivos podem variar, mas geralmente incluem pacotes financeiros adicionais, como indenizações extras, pagamento proporcional de férias e décimo terceiro salário, além da manutenção de benefícios por um período estabelecido.

Riscos legais: como evitar litígios trabalhistas na demissão?

Evitar litígios trabalhistas na demissão por justa causa ou qualquer outra modalidade, requer uma abordagem cuidadosa e juridicamente sólida. 

A transparência na comunicação e o respeito pelos direitos dos colaboradores são elementos-chave para mitigar potenciais riscos legais.

Na Leopoldo Nascimento Advogados, estamos comprometidos em fornecer orientações jurídicas precisas para empresas em questões trabalhistas. Entre em contato conosco para obter mais informações sobre como podemos te auxiliar!



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