A gestão de pessoas de uma empresa envolve diversos aspectos, entre eles, a tomada de algumas decisões difíceis, como uma demissão por justa causa.
Os motivos que levam a um desligamento são diferentes, por isso existem alguns tipos de demissão. Entender as suas diferenças e obrigações como empregador é o primeiro passo para garantir que a quebra desse vínculo seja feita de forma justa e correta.
Pensando nisso, neste artigo, vamos abordar os principais procedimentos e riscos para empregadores relacionadas à demissão por justa causa e outras modalidades de desligamento. Continue a leitura e confira!
Índice
A demissão por justa causa é uma medida amparada legalmente e ocorre quando o colaborador comete faltas graves, como atos de improbidade, indisciplina, ou abandono de emprego.
Essas e outras razões que podem qualificar a demissão por justa causa estão dispostas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Nesses casos, o empregador deve seguir procedimentos específicos, assegurando que o desligamento esteja fundamentado na legislação trabalhista.
Vale ressaltar que o colaborador demitido por justa causa perde alguns direitos em comparação à demissão sem justa causa.
Ele deverá receber, de acordo com a lei:
É importante ressaltar que, ao realizar a anotação na Carteira de Trabalho do funcionário, a empresa não deve fazer qualquer referência à falta grave que levou à demissão por justa causa.
Adicionalmente, é preciso que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias a partir da data de comunicação da rescisão por justa causa.
A demissão sem justa causa é um encerramento de contrato decidido unilateralmente pela empresa, sem que o colaborador tenha cometido faltas graves.
Os motivos para uma demissão sem justa causa são muitos, até mesmo relacionados a decisões estratégicas da empresa ou a fatores econômicos.
Podemos citar como exemplos: reestruturação organizacional, redução de custos, encerramento de um departamento, condições de mercado etc.
Nessa situação, a legislação trabalhista concede diversos direitos ao trabalhador demitido, como aviso-prévio indenizado proporcional, 13º proporcional, férias proporcionais, entre outros.
É essencial que o empregador esteja ciente dessas implicações legais ao optar por essa modalidade de demissão.
A demissão por comum acordo ou consensual, foi introduzida pela Reforma Trabalhista, através do artigo 484-A.
Ela acontece quando empresa e funcionário decidem encerrar o contrato de maneira consensual.
Essa modalidade pode ser útil em situações em que ambas as partes concordam com o desligamento.
A proposta por trás dessa forma alternativa de desligamento é que a empresa desembolse um valor menor em comparação à demissão unilateral e um montante superior ao que seria oferecido em caso de pedido de demissão por parte do colaborador.
Contudo, é crucial observar os direitos do colaborador, como saldo de salário, aviso-prévio de 50%, férias proporcionais, e outros benefícios estipulados pela legislação.
É importante citar que, ao optar por essa modalidade, o empregado abre mão do direito ao recebimento do seguro-desemprego.
O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma estratégia adotada por empresas para ajustar seus quadros de funcionários de maneira flexível.
Essa iniciativa visa convidar os colaboradores a se desligarem voluntariamente da empresa, muitas vezes por meio de incentivos financeiros e benefícios, visando a redução de custos e a adequação da estrutura organizacional às demandas do mercado.
O PDV oferece vantagens tanto para a empresa quanto para os trabalhadores.
Em primeiro lugar, é um programa baseado na adesão voluntária, o que significa que os colaboradores são convidados a participar, mas não são obrigados.
O funcionamento típico do PDV envolve a oferta de incentivos atrativos aos empregados que optarem por se desligar. Esses incentivos podem variar, mas geralmente incluem pacotes financeiros adicionais, como indenizações extras, pagamento proporcional de férias e décimo terceiro salário, além da manutenção de benefícios por um período estabelecido.
Evitar litígios trabalhistas na demissão por justa causa ou qualquer outra modalidade, requer uma abordagem cuidadosa e juridicamente sólida.
A transparência na comunicação e o respeito pelos direitos dos colaboradores são elementos-chave para mitigar potenciais riscos legais.
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