O que mudou nas leis trabalhistas em 2021?


Advogados Associados

A pandemia mundial do novo coronavírus acarretou diversas alterações nas leis trabalhistas, para que elas também se adaptassem aos novos tempos. Essas mudanças primeiramente se dão em caráter temporário, com possibilidade de serem prorrogadas ou mesmo de se tornarem permanentes.

As medidas tomadas visam proteger empresas e colaboradores frente à crise sanitária que, devido a sua gravidade, trouxe implicações severas para a economia. Por isso, ao longo dos anos de 2020 e 2021, foram editados decretos, medidas provisórias e outros dispositivos legais que buscam, em sua maioria, diminuir as taxas de desemprego, promovendo a saúde financeira das empresas e garantindo emprego formal para os trabalhadores.

O que mudou com a pandemia? 

As alterações acarretadas nas relações de trabalho pela pandemia foram muitas. Entre elas estão mudanças em relação ao trabalho em home office e o teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados, a redução da jornada de trabalho, o uso de banco de horas, a suspensão dos contratos, a prorrogação do pagamento de taxas, impostos e empréstimos por parte das empresas, o regime de trabalho para gestantes.

Cada mudança dispõe de legislação própria e tanto empresários como funcionários precisam estar cientes de seus direitos e deveres ao aderirem às alterações, garantindo que as medidas sejam cumpridas corretamente durante sua vigência.

Conheça as novas regras temporárias

As primeiras mudanças em relação às leis trabalhistas na pandemia se deram ainda no primeiro semestre de 2020, quando o vírus chegou ao Brasil. Muitas das medidas adotadas inicialmente já tiveram seu prazo encerrado, com ou sem prorrogação. Algumas delas foram prorrogadas ou reeditadas e outras entraram em vigor em 2021, acompanhando a evolução do coronavírus e o cenário da pandemia no país.

A seguir, vamos listar algumas das principais mudanças nas leis trabalhistas que ocorreram em 2021. Muitas medidas possuem similaridades com outras que foram adotadas no ano passado, pois na visão dos legisladores, foram eficientes para a manutenção de empregos e para o não houvesse fechamento de empresas. Confira abaixo:

  • Redução da jornada de trabalho e suspensão de contratos: para evitar demissões, a Medida Provisória 1.045, de abril de 2021, dispõe sobre a redução ou a suspensão dos contratos de trabalho para quem possui carteira assinada. As medidas implicam em flexibilização das leis trabalhistas, incluindo diminuição proporcional dos salários em relação à diminuição da jornada, além da possibilidade de congelamento temporário de contratos. Em contrapartida, as empresas devem se comprometer a garantir estabilidade aos colaboradores afetados pelo dobro do tempo em que se der a diminuição da jornada ou suspensão do contrato.
  • Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM): a MP 1.045 também trata sobre o BEM, que garante aos trabalhadores com carteira assinada e contrato suspenso ou jornada reduzida o direito a receber o benefício. Para quem teve o contrato suspenso, o valor recebido é equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Em relação à redução da jornada, o benefício depende do quanto ela for reduzida: 25, 50 ou 70%. Lembrando que, em ambos os casos, há estabilidade garantida ao funcionário pelo dobro do período.
  • Recolhimento de FGTS: também de abril deste ano, a Medida Provisória 1.046/21 garantiu aos empregadores um regime diferenciado para recolhimento do Fundo de Garantia dos colaboradores. Houve a possibilidade de adiamento do recolhimento dos valores referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, que devem ser pagos a partir do próximo mês de setembro, de forma parcelada e sem adição de juros ou multas.
  • Antecipação de férias e feriados: na mesma MP consta a possibilidade de antecipação de férias dos funcionários, sejam elas individuais ou coletivas. De acordo com o texto da Medida Provisória, visando promover a saúde dos trabalhadores, pessoas pertencentes aos grupos de risco da Covid 19 têm prioridade para tirar férias. Além disso, é possível que empregadores antecipem feriados, sejam eles religiosos ou não, de caráter nacional, estadual, distrital ou municipal. Nos dois casos, é preciso comunicar os colaboradores com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
  • Uso do banco de horas: a mesma medida ainda trata do uso de banco de horas, que pode ter um regime diferenciado de compensação, com aumento da jornada de trabalho para dirimir horas negativas. É necessário que haja acordos individuais ou coletivos entre empresários e colaboradores e a jornada de trabalho diária não pode ultrapassar dez horas.
  • Regime home office para gestantes: por estarem no grupo de risco em relação à Covid 19, as gestantes agora têm garantido o direito ao trabalho em home office pelo período em que durar a pandemia. A Lei 14.151/21 entrou em vigor em maio deste ano e prevê que não pode haver redução de salário das colaboradoras.

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Qual é o objetivo destas mudanças nas leis trabalhistas?

É sabido que crises sanitárias graves, como a que estamos passando, geram prejuízos em todas as áreas, sendo que as consequências para a economia são gravíssimas. Isso porque muitas empresas fecham as portas, acarretando altos índices de desemprego, o que aumenta a informalidade e diminui o poder de consumo das pessoas. Há menos giro de dinheiro, mais inflação, produtos mais caros.

E tudo isso causa um crescimento nos níveis de pobreza, de insegurança alimentar, de vulnerabilidades diversas. Sendo assim, o objetivo principal das mudanças nas leis trabalhistas é tentar evitar esses problemas, mantendo a engrenagem da economia girando, auxiliando tanto empresas como trabalhadores a se manterem.

Se você tem dúvidas de como essas mudanças nas relações de trabalho podem afetar a sua empresa ou quer adotá-las de forma segura, respeitando a legislação vigente, entre em contato conosco. A Leopoldo Nascimento Advogados é especialista em Direito Empresarial e pode te ajudar!



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