Você sabia que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho caso se sinta lesado no ambiente de trabalho?
Neste caso, é possível solicitar uma rescisão indireta, um direito previsto pela legislação e que é diferente do pedido de demissão, em que o empregado decide encerrar o contrato de trabalho de forma voluntária, sem que haja um motivo grave relacionado ao empregador.
Para ficar mais claro, neste artigo, vamos explicar o que é rescisão indireta e apresentar quatro principais motivos que podem levar o colaborador a solicitá-la. Vamos lá?
Índice
A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT.
Ela também é popularmente conhecida como a “justa causa do empregador”, uma vez que ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por justificativas graves decorrentes de ações ou omissões do empregador que violam os direitos e garantias trabalhistas.
Trata-se de uma forma de proteção aos trabalhadores diante de condições adversas e descumprimento das obrigações contratuais.
É importante destacar que, na rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado tem direito a todos os benefícios e verbas rescisórias previstos em uma demissão sem justa causa, como o recebimento do seguro desemprego, pagamento das horas trabalhadas e indenização do FGTS, entre outros.
Um dos principais motivos para a rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, de acordo com a alínea “d” do artigo 478 da CLT:
“d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;”
Esse descumprimento pode incluir o atraso no pagamento de salários, o não pagamento de benefícios e verbas trabalhistas, o desrespeito às jornadas de trabalho acordadas, entre outros.
Quando essas falhas se tornam frequentes e prejudicam o empregado, ele pode buscar esse direito.
Um ambiente de trabalho hostil, marcado por práticas de assédio moral, discriminação ou violência, também pode ser motivo para a solicitação de rescisão indireta.
Quando o empregador não toma medidas para coibir tais comportamentos ou é o próprio responsável por essas condutas, o empregado pode considerar essa rescisão como forma de proteção à sua integridade física e emocional.
Se o empregador exigir que o empregado realize atividades ilegais, contrárias à legislação trabalhista ou a qualquer outra lei, o empregado pode buscar a rescisão indireta.
É importante ressaltar que a exigência de práticas ilegais coloca o trabalhador em situação de risco, o que configura um dos motivos também citados no artigo 483:
“c) correr perigo manifesto de mal considerável;”
A falta de condições de trabalho adequadas, como ausência de equipamentos de segurança, ambiente insalubre, falta de materiais necessários para a execução das atividades, entre outros problemas, pode levar à rescisão indireta.
O empregado tem o direito de trabalhar em um local seguro e saudável e a negligência do empregador nesse aspecto pode justificar a rescisão.
Não é obrigatório, no entanto, é altamente recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista para entrar com o pedido de rescisão indireta.
Isso porque um advogado experiente pode oferecer orientação jurídica, analisar a situação do empregado, reunir as provas necessárias, redigir a petição de rescisão indireta e representar o trabalhador de forma mais eficiente perante a Justiça.
Dessa forma, é possível assegurar que os direitos do empregado sejam adequadamente protegidos e representados durante o processo.
Se você está enfrentando uma situação que pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho e busca o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista, a Leopoldo Nascimento Advogados pode te oferecer toda a assistência necessária. Entre em contato conosco!