Direito do Trabalho: 5 formas de proteger sua empresa contra passivos trabalhistas


Advogados Associados

A legislação brasileira é ampla e constantemente passa por alterações e no âmbito do Direito do Trabalho não é diferente.

Sendo assim, uma empresa que visa evitar processos e penalidades, precisa estar em dia com as leis

Você sabia que de acordo com um levantamento realizado pelo sociólogo José Pastore, o Brasil é o campeão de processos no âmbito do Direito do Trabalho, com cerca de 2 milhões de ações por ano?

Por isso, é importante conhecer quais são as principais causas desses processos e fazer o possível para prevenir que eles ocorram em sua empresa.

Afinal, ações trabalhistas podem prejudicar um negócio através da geração de gastos, comprometimento da retenção de colaboradores, entre outros prejuízos.

E você, com certeza, não quer a sua empresa como uma campeã de contenciosos, não é mesmo?

Diante disso, separamos as principais causas de ações trabalhistas para te ajudar a identificar possíveis riscos que a sua empresa corre. Continue a leitura!

1. Não pagamento de horas extras

Um dos principais motivos que levam um trabalhador a entrar em um processo relacionado ao Direito do Trabalho é devido ao não recebimento de horas extras.

De acordo com a CLT, a quantidade de horas extras diárias não pode passar de duas horas e elas precisam ser registradas corretamente. 

Muitos empregadores não fazem esse registro adequadamente, permitem que o limite de horas diárias seja ultrapassado ou não pagam as horas extras trabalhadas.

Por isso, é importante utilizar tecnologias que façam o registro exato dos pontos de todos os colaboradores, assim, é possível evitar essas disputas judiciais. 

2. Adicional de insalubridade

Em algumas profissões o trabalhador pode ficar exposto a alguns riscos para a sua saúde. Nesses casos, a legislação prevê uma compensação chamada adicional de insalubridade, que é uma adição ao salário. 

Podemos entender essas atividades insalubres como aquelas em que o trabalhador fica exposto a riscos nocivos como agentes químicos, radiação, ruídos excessivos, entre outros. 

Para ficar ainda mais claro, pense nos radiologistas, químicos industriais e mineradores. 

Além deles, existem muitas outras atividades que se enquadram nessa definição, e elas estão estabelecidas na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15)

3. Danos morais

Os processos trabalhistas por danos morais envolvem situações em que o trabalhador se sente constrangido ou humilhado de alguma forma em seu ambiente de trabalho.

Podemos citar como exemplos situações como: assédio e abuso sexual, divulgação de informações particulares de um colaborador, agressões verbais, exposição pública, desigualdade de tratamento etc.

Você deve ter visto recentemente o caso de uma empresa que realizou um “paredão”, como o do reality show Big Brother para demitir funcionários – o caso pode facilmente se enquadrar em exposição pública, por exemplo.

Para que essas situações não ocorram, a empresa precisa ter as suas normas e valores bem estabelecidos, em que condutas desse tipo não são aceitas e sofrem penalidades. 

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4. Não cumprimento de intervalos de descanso e para refeições

Todo trabalhador tem direito aos intervalos de descanso e refeição. Para entender melhor qual o período dessa pausa, é importante compreender os conceitos de interjornada e intrajornada

Intrajornada trata-se do período conhecido como “horário de almoço”, ou seja, um intervalo que ocorre no meio da jornada de trabalho para que o trabalhador possa se alimentar e descansar.

O tempo desta pausa vai depender do tipo de contrato. Em contratos que excedam 6 horas diárias, é obrigatório no mínimo uma hora de intervalo.

Já a interjornada diz respeito ao intervalo entre uma jornada e outra, ou seja, o período em que o colaborador não está na empresa.

O tempo mínimo obrigatório é de 11 horas, estabelecido pelo Art. 66 da CLT. Isso significa que, se um trabalhador terminou sua jornada de trabalho às 20h de um dia, ele só pode voltar a trabalhar às 7h do dia seguinte.

5. Pedidos de vínculo empregatício

Esses são os casos em que o trabalhador busca pelo reconhecimento do seu vínculo empregatício com determinada empresa.

Essas situações aumentaram muito devido ao número de contratações informais e algumas novas modalidades de trabalhos que foram surgindo, as quais não estão previstas na CLT. 

Os tópicos acima abordam as principais causas de processos trabalhistas no Brasil.

A boa notícia é que todos eles podem ser evitados através do cumprimento da legislação, um setor de RH bem estruturado e atualizado, normas e valores bem estabelecidos dentro de sua empresa etc.

Além disso, é possível contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho para evitar essas causas através de ações preventivas.



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