A legislação brasileira é ampla e constantemente passa por alterações e no âmbito do Direito do Trabalho não é diferente.
Sendo assim, uma empresa que visa evitar processos e penalidades, precisa estar em dia com as leis.
Você sabia que de acordo com um levantamento realizado pelo sociólogo José Pastore, o Brasil é o campeão de processos no âmbito do Direito do Trabalho, com cerca de 2 milhões de ações por ano?
Por isso, é importante conhecer quais são as principais causas desses processos e fazer o possível para prevenir que eles ocorram em sua empresa.
Afinal, ações trabalhistas podem prejudicar um negócio através da geração de gastos, comprometimento da retenção de colaboradores, entre outros prejuízos.
E você, com certeza, não quer a sua empresa como uma campeã de contenciosos, não é mesmo?
Diante disso, separamos as principais causas de ações trabalhistas para te ajudar a identificar possíveis riscos que a sua empresa corre. Continue a leitura!
Índice
Um dos principais motivos que levam um trabalhador a entrar em um processo relacionado ao Direito do Trabalho é devido ao não recebimento de horas extras.
De acordo com a CLT, a quantidade de horas extras diárias não pode passar de duas horas e elas precisam ser registradas corretamente.
Muitos empregadores não fazem esse registro adequadamente, permitem que o limite de horas diárias seja ultrapassado ou não pagam as horas extras trabalhadas.
Por isso, é importante utilizar tecnologias que façam o registro exato dos pontos de todos os colaboradores, assim, é possível evitar essas disputas judiciais.
Em algumas profissões o trabalhador pode ficar exposto a alguns riscos para a sua saúde. Nesses casos, a legislação prevê uma compensação chamada adicional de insalubridade, que é uma adição ao salário.
Podemos entender essas atividades insalubres como aquelas em que o trabalhador fica exposto a riscos nocivos como agentes químicos, radiação, ruídos excessivos, entre outros.
Para ficar ainda mais claro, pense nos radiologistas, químicos industriais e mineradores.
Além deles, existem muitas outras atividades que se enquadram nessa definição, e elas estão estabelecidas na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15).
Os processos trabalhistas por danos morais envolvem situações em que o trabalhador se sente constrangido ou humilhado de alguma forma em seu ambiente de trabalho.
Podemos citar como exemplos situações como: assédio e abuso sexual, divulgação de informações particulares de um colaborador, agressões verbais, exposição pública, desigualdade de tratamento etc.
Você deve ter visto recentemente o caso de uma empresa que realizou um “paredão”, como o do reality show Big Brother para demitir funcionários – o caso pode facilmente se enquadrar em exposição pública, por exemplo.
Para que essas situações não ocorram, a empresa precisa ter as suas normas e valores bem estabelecidos, em que condutas desse tipo não são aceitas e sofrem penalidades.
Todo trabalhador tem direito aos intervalos de descanso e refeição. Para entender melhor qual o período dessa pausa, é importante compreender os conceitos de interjornada e intrajornada.
Intrajornada trata-se do período conhecido como “horário de almoço”, ou seja, um intervalo que ocorre no meio da jornada de trabalho para que o trabalhador possa se alimentar e descansar.
O tempo desta pausa vai depender do tipo de contrato. Em contratos que excedam 6 horas diárias, é obrigatório no mínimo uma hora de intervalo.
Já a interjornada diz respeito ao intervalo entre uma jornada e outra, ou seja, o período em que o colaborador não está na empresa.
O tempo mínimo obrigatório é de 11 horas, estabelecido pelo Art. 66 da CLT. Isso significa que, se um trabalhador terminou sua jornada de trabalho às 20h de um dia, ele só pode voltar a trabalhar às 7h do dia seguinte.
Esses são os casos em que o trabalhador busca pelo reconhecimento do seu vínculo empregatício com determinada empresa.
Essas situações aumentaram muito devido ao número de contratações informais e algumas novas modalidades de trabalhos que foram surgindo, as quais não estão previstas na CLT.
Os tópicos acima abordam as principais causas de processos trabalhistas no Brasil.
A boa notícia é que todos eles podem ser evitados através do cumprimento da legislação, um setor de RH bem estruturado e atualizado, normas e valores bem estabelecidos dentro de sua empresa etc.
Além disso, é possível contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho para evitar essas causas através de ações preventivas.