Direito societário: 6 tipos para quem quer abrir uma empresa


Advogados Associados

Se você está pensando em abrir uma empresa é importante conhecer e entender os diferentes tipos de sociedades empresariais, que são estudadas pelo Direito Societário.

Cada uma delas tem suas vantagens e desvantagens e escolher o tipo correto pode fazer toda a diferença no sucesso da sua empresa.

Talvez essa seja a sua primeira grande decisão para dar início a um novo negócio. 

Pensando nisso, neste artigo, vamos discutir os 6 tipos mais comuns de empresas para te ajudar a entender qual é a melhor opção para você. Boa leitura!

6 tipos de empresas e como funciona cada uma delas no direito societário:

Existem diferentes tipos de empresas e cada uma delas possui suas características e regras próprias, que definem como funcionará a gestão e administração. Conheça a seguir 6 tipos de empresas e como funcionam: 

1. Empresário individual

O empresário individual não precisa de sócios. Neste caso, a pessoa que abre esse tipo de empresa é seu único proprietário e, por isso, é o responsável pelas dívidas empresariais, o que significa que, em caso de inadimplência, os seus bens pessoais podem ser tomados para quitação das dívidas.

2. Microempresário individual

É uma forma de empresário individual, mas com algumas diferenças. Neste caso, é necessário que a empresa se enquadre em determinados critérios, como o faturamento anual que não pode ultrapassar os valores de R$6.750,00/mês ou R$81.000,00/ano. Além disso, o microempresário tem algumas isenções e benefícios fiscais.

3. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção de empreendimento ideal para aqueles que desejam iniciar um negócio sozinhos, sem a necessidade de ter sócios. Ela faz parte do grupo das Sociedades Limitadas e possui características específicas que protegem o patrimônio pessoal do empreendedor.

Uma das principais características da SLU é que não há necessidade de um investimento alto para o capital social, o que a torna uma opção atrativa para quem tem recursos limitados.

4. Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é uma das formas de sociedade mais populares entre os empreendedores, especialmente aqueles que possuem sócios. 

Isso se deve a vários motivos, como: 

  • A possibilidade de incluir outros sócios através de um contrato social, permitindo que mais pessoas participem do negócio e contribuam com seus conhecimentos e recursos;
  • A responsabilidade limitada ao capital social da empresa, ou seja, os bens pessoais dos sócios não são tomados em caso de dívidas empresariais;
  • A flexibilidade e autonomia dos sócios, já que, com o contrato social, eles têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um dentro dela, as cotas que cada um possui e possibilidade de entrar e sair da sociedade, desde que o contrato social seja alterado.

5. Sociedade Simples

É uma forma de sociedade entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade. Neste caso, é necessário que seja feito um contrato social, mas não é necessário registro na junta comercial. 

6. Sociedade Anônima

Em uma Sociedade Anônima, os sócios dividem o capital em ações e são chamados de acionistas. 

Isso permite que os acionistas comprem e vendam as ações livremente, o que é comum em grandes corporações. 

Além disso, as S.A podem ser divididas em dois tipos: capital aberto e capital fechado. Empresas de capital aberto vendem suas ações na bolsa de valores, enquanto as de capital fechado só vendem ações para outros sócios ou “convidados” selecionados.

Tipos de regimes tributários para empresas

Existem três principais regimes tributários para empresas no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Lucro Real

Este regime é geralmente utilizado por empresas de grande porte e com altas receitas. Nele, a empresa precisa calcular e pagar seus impostos sobre o lucro real da empresa, ou seja, sobre a diferença entre suas receitas e despesas.

Lucro Presumido

Neste regime, a empresa paga impostos com base em uma porcentagem presumida de seu faturamento, sem precisar calcular o lucro real. O valor recolhido é estipulado pela lei, de acordo com o ramo da atividade.

Simples Nacional

Neste sistema de tributação, a empresa paga impostos simplificados, com base em uma alíquota única que inclui impostos federais, estaduais e municipais. Sendo assim, ele possui uma única guia de pagamento, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação Simples).

A importância de contar com um escritório especializado em direito societário

Um advogado especializado em Direito Societário pode ajudar a organizar e solucionar problemas na abertura da empresa, nas relações entre sócios e nas obrigações da sociedade.

Por isso, é importante buscar ajuda desse profissional antes de abrir um negócio, para fazer uma análise adequada dos modelos de empresas, planejar e ter orientações corretas para conduzir as atividades.

A Leopoldo Nascimento Advogados conta com uma equipe especializada em diversas áreas, incluindo Direito Societário. Conte com a gente para cuidar de todas as demandas do seu estabelecimento, seja em situações urgentes ou para prevenir problemas jurídicos.



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