Nos últimos anos, com as mudanças no mercado de trabalho impulsionadas pela Covid-19, a contratação de prestadores de serviço tornou-se uma forte tendência.
Um levantamento realizado pela Revelo notou um aumento de 25% nas contratações para vagas de tecnologia e atividades que podem ser realizadas remotamente.
Além disso, identificou que 30% dessa nova demanda deu-se no regime de contratação de pessoas jurídicas, o que anteriormente correspondia a apenas 7% das ofertas.
Sendo o regime de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) oneroso para o empresário, a contratação de prestadores de serviço tornou-se uma opção para as empresas que desejam reduzir custos e, ainda assim, manter sua mão de obra qualificada.
A prestação de serviços se dá quando o profissional presta serviços para uma empresa sem que ocorra o vínculo empregatício. Sendo assim, ela pode ocorrer através de trabalho eventual ou trabalho autônomo.
No entanto, para garantir a segurança da sua empresa ao fazer esse tipo de contrato, é preciso ficar atento a alguns pontos e também contar com apoio jurídico especializado. Quer saber mais?
Então, continue a leitura deste artigo que a Leopoldo Nascimento Advogados preparou para você!
Índice
A prestação de serviços é citada nos artigos 593 e 594 do Código Civil e as normas que regem essa relação de trabalho estão determinadas na Lei n. 13.429/2017. Entre as normas, o Art. 5º-B dispõe sobre os elementos obrigatórios em um contrato de trabalho para este caso. Confira:
“Art. 5º-B . O contrato de prestação de serviços conterá:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor.”
Como mencionamos, o vínculo da prestação de serviços é realizado através de um contrato, que define todos os elementos inerentes à atividade, como a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço, o valor da remuneração, as horas de trabalho etc.
Esse contrato não gera um vínculo empregatício entre as partes, mas é importante para garantir a correta realização do trabalho e estabelecer as regras da contratação, além de ser uma prova documental em caso de necessidade para alguma das partes envolvidas.
Ao fazer a contratação de prestadores de serviço é preciso se atentar aos pontos mencionados no tópico anterior (Art. 5º-B). Vamos entender cada um dos itens de atenção:
Este campo é dedicado para a identificação das partes envolvidas, ou seja, o contratante e o prestador de serviços. Nome completo, CPF ou CNPJ e endereço corporativo são alguns dos dados necessários.
Neste campo deve constar a descrição completa do serviço que será prestado. Portanto, são fornecidos detalhes sobre o trabalho e o resultado esperado.
O contratante também precisa especificar o prazo para a realização do serviço, principalmente quando o contrato possui tempo determinado. O período deve ser negociado entre as partes.
Também é possível adicionar uma cláusula específica para casos de não cumprimento do prazo estabelecido.
O valor, a forma de pagamento e a periodicidade também são itens indispensáveis em um documento para a contratação de prestadores de serviço.
Além dos itens citados na lei, é possível acrescentar outros pontos para garantir mais segurança, como por exemplo, direitos de propriedade intelectual, obrigações e direitos de cada parte, responsabilidade por corrigir um trabalho defeituoso ou incompleto, entre outros.
Os contratos são documentos fundamentais em qualquer empresa. Eles servem para proteger as partes envolvidas, atender os requisitos legais, evitar riscos e imprevistos futuros e, até mesmo, para trazer transparência para as ações.
Mas para isso é preciso que sejam redigidos corretamente.
Você provavelmente já encontrou modelos de contratos prontos na internet e eles podem sim servir de apoio em determinadas situações.
Mas para que eles supram as necessidades específicas do seu negócio é preciso que sejam redigidos e/ou avaliados por um advogado especializado. Afinal, você não quer ter dores de cabeça futuras por causa de um contrato incompleto ou incorreto, não é mesmo?
A Leopoldo Nascimento Advogados possui especialistas em elaboração, revisão e análise de contratos que podem ajudar a sua empresa a evitar problemas.
Também contamos com profissionais especializados na área de Direito do Trabalho que podem te auxiliar com as questões jurídicas de seu negócio envolvendo esse ramo.
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