Durante a pandemia, muitas empresas precisaram se adaptar ao home office para manter suas atividades em funcionamento.
Algumas delas continuam adotando essa tendência, afinal, ela pode trazer diversos benefícios ao negócio, como a redução de custos e até o aumento da produtividade dos colaboradores.
No entanto, para garantir segurança jurídica tanto para empregadores quanto para funcionários, é fundamental que o contrato de trabalho home office seja bem estruturado e esteja em conformidade com a legislação vigente.
Pensando nisso, neste artigo vamos citar os principais aspectos a serem considerados na hora de elaborar este tipo de contrato. Acompanhe!
Índice
Apesar da diminuição do número de empresas que adotam o formato home office, ainda temos uma quantidade significativa em operação. Em outubro de 2022, 32,7% das empresas no Brasil estavam trabalhando em regime home office, de forma parcial ou total. (Dados: G1)
Diante desse cenário, questões como a formalização dos contratos de trabalho, garantias dos direitos trabalhistas, controle de jornada, e proteção de dados pessoais dos colaboradores se tornaram pontos críticos a serem considerados.
Por isso, é fundamental que as empresas estejam cientes das regulamentações vigentes e das melhores práticas para garantir a segurança jurídica e o bem-estar tanto dos empregados quanto da própria organização.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 75-B da Lei 13.467/2017, define o teletrabalho, como:
“a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
Já o termo “home office” não é mencionado na CLT, mas é considerado uma modalidade de teletrabalho, em que o funcionário trabalha de casa.
A legislação aplicável ao home office é a Lei 14.442/2022, que regulamenta o teletrabalho no Brasil, uma vez que o home office é considerado uma modalidade de teletrabalho.
O artigo 75-B desta lei traz alguns incisos importantes:
“§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
O contrato de trabalho home office deve conter cláusulas claras e detalhadas para proteger os interesses de ambas as partes.
Dentre as cláusulas importantes a serem incluídas, estão:
Tipo de contrato: definir claramente o tipo de contrato de trabalho home office (por jornada ou por produção).
Normas de segurança e saúde do trabalho: medidas de segurança e saúde que o empregador e o empregado devem seguir no ambiente de home office, garantindo um ambiente adequado e seguro para o trabalho.
Forma de controle da jornada e produtividade: como será realizado o controle da jornada de trabalho e a avaliação da produtividade do colaborador, assegurando que as horas trabalhadas sejam devidamente registradas e remuneradas.
Atividades a serem realizadas: especificar as responsabilidades e tarefas que o colaborador executará em seu home office;
Reembolso das despesas: se houver despesas relacionadas ao trabalho remoto, como internet, energia elétrica ou equipamentos, é importante definir como será feito o reembolso desses custos.
Responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos e infraestrutura: deve ser esclarecido quem será responsável por fornecer os equipamentos necessários para o trabalho remoto, como computador, impressora, entre outros.
Lidar com as questões legais de contratos de trabalho home office pode ser desafiador.
Para garantir a segurança jurídica e evitar problemas futuros, é altamente recomendado contar com o apoio de um escritório jurídico especializado.
A Leopoldo Nascimento Advogados conta com uma equipe composta por profissionais experientes e qualificados em diversas áreas do Direito, incluindo Direito do Trabalho.
Temos expertise em lidar com contrato de trabalho home office e podemos auxiliar sua empresa na elaboração de acordos claros e em conformidade.
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